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Eleições 2024; Explicando como justificar seu voto e quais são as consequências de não votar.

Explicando como justificar seu voto e quais são as consequências de não votar.

Caso você não possa votar nas eleições municipais, o que pode ser feito?

Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito — Tribunal Regional  Eleitoral de Pernambuco
foto: reprodução internet

Se, no dia da votação (6 de outubro para o primeiro turno e 27 de outubro para o segundo turno), você estiver fora do seu domicílio eleitoral, é possível justificar sua ausência no mesmo dia e horário por meio de três opções:

– Através do aplicativo e-Título

uma das formas de votação utilizadas é através de mesas eleitorais nos locais designados para esse fim. Os eleitores podem justificar sua ausência nas urnas através de mesas receptoras de justificativa, que estarão disponíveis em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.

Razão após a eleição.

Se você não puder votar no dia da eleição, ainda há uma opção para justificar sua ausência posteriormente. Você tem até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno (se houver), utilizando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica. Isso também se aplica a quem estava em seu domicílio eleitoral, mas não conseguiu votar por um motivo válido. Nesse caso, é necessário fornecer documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer às urnas. Após a data da eleição, você pode justificar pessoalmente ou pelo correio no cartório eleitoral usando o formulário disponível no site do TSE.

Caso a justificativa não seja aceita ou apresentada após o prazo, uma multa de R$ 3,51 por turno será aplicada. Para efetuar o pagamento das multas, é necessário obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página do Tribunal Eleitoral. O pagamento pode ser feito via pix ou cartão de crédito para maior comodidade.

-Eleitores brasileiros no exterior

Aqueles que não estiverem no Brasil durante o dia das eleições devem apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar sua ausência, com um prazo de 30 dias após o retorno ao país. O pedido de justificativa pode ser entregue por terceiros ao cartório eleitoral, desde que contenha a assinatura do eleitor. No entanto, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência no dia das eleições.

Como explicar a sua ausência através do e-Título.

Você pode obter o aplicativo e-Título gratuitamente no Google Play (Android) ou na App Store (iOS). No entanto, observe que ele só é compatível com títulos eleitorais em situação regular ou suspensa. Caso precise justificar sua ausência, basta acessar o aplicativo e selecionar “Justificativa de Ausência” nas opções disponíveis. Isso permitirá que você informe a razão de sua ausência e evite problemas futuros.

O aplicativo também oferece informações sobre locais para apresentar justificativas de forma presencial na seção “Justificativa presencial”. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo. Lembre-se de que o download do e-Título estará disponível até sábado (5/10); no dia da eleição, a Justiça Eleitoral suspenderá os downloads para evitar instabilidade, e o acesso será retomado na segunda-feira (7/10). Para utilizar o e-Título, basta ao cidadão preencher as informações solicitadas e enviar sua justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral.

Penalidades e Consequências

Caso você não justifique sua ausência, estará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá ter que pagar uma multa. Se você deixar de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa, seu título eleitoral poderá ser cancelado. Além disso, não justificar dentro do prazo impedirá o eleitor de realizar operações como:

-Fornecer documentos como RG e passaporte

-Ganhar salários ou rendimentos de empregos públicos

-Fazer concursos públicos.

-Para se matricular novamente em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, é necessário seguir alguns procedimentos estabelecidos.

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